terça-feira, 14 de outubro de 2008

INVESTIDORES - "substituindo clubes nos direitos economicos dos atletas"

O Futebol hoje, vive uma espécie de transição que somente daqui à algum tempo iremos saber se boa ou má. Acontece que muitos investidores vem comprando parte dos direitos economicos de atletas, junto à clubes, ou até mesmo, junto aos próprios atletas e seus familiares.


Coloco aqui a questão que era muito levantada antigamente quando ainda existia a lei do passe e o jogador ficava "preso" ao clube mesmo após o vencimento do seu contrato. Muitos jovens jogadores aceitam negociar parte de seus direitos por valores irrelevantes dentro do mercado do futebol, mas isso se dá por falta de informação, muitos não sabem o porque estão recebendo dinheiro, e lá na frente deixam de conquistar já na sua primeira transferência a tão sonhada independência financeira.


Exemplifico aqui como muitas negociações estão acontecendo. O atleta X tem contrato profissional com um dos grandes clubes profissionais do Brasil. Começa a se destacar e assim també começa a despertar interesse de investidores que chegam a pagar quantias superiores à 100.000 e no máximo de 300.000 reais à este atleta. Num primeiro momento a atleta e sua familia ficam felizes, pois se trata de um bom dinheiro, geralmente para compra da casa. Mas eles não sabem e não visualizam que passaram à estes investidores o seu direito de na renovação de seu contrato adquirir parte de seus direitos econômicos, junto ao clube, numa futura transferência. Ou seja, se vendido o jogador poderia ter em média 30% dos direitos economicos recebidos pelo Clube na negociação, passando estes para os investidores que pagaram antes por este direito ao atleta.


Na prática um atleta de 17 anos que tem mais dois anos de contrato e faz uma negociação com um investidor como esta acima, por 100.000,00 reais, suponhamos que na renovação do contrato o clube ceda ao investidor 30% dos direitos. Suponhamos que aos 19 anos o atleta esteja arrebentando e tenha uma negociação em torno de 5.000.000,00 de reais. A parte que caberia ao atleta em torno de 1.500.000,00 de reais vai para o investidor. Então o atleta passou por 100.000 o que poderia ser 1.500.000. Lembro que a partir do momento que o atleta assina o contrato sua multa rescisória já é muito maior do que o que geralmente se recebe nestes casos.


Portanto já digo para os atletas isto é um péssimo negócio, para os clubes ainda nada muda, pois para ele é indiferente pagar a porcentagem ao investidor ou ao jogador.


Fiquem ligados, defendam o que é de vocês!